ALGUMAS OBSERVAÇÕES CRUCIAIS SOBRE A TRAGÉDIA DE BRUMADINHO E OUTRAS TRAGÉDIAS

Obviamente há muitas questões envolvidas, mas listo a seguir algumas que acho nevrálgicas para um mais correto entendimento da seqüência de fatores envolvidos na
terrível tragédia de Brumadinho:


1) O papel da fiscalização vem sendo mal entendido por muitos, um mal entendimento que tem sido espertamente aproveitado para que os proprietários das obras encontrem
fatos que os ajudem aliviar-se de suas responsabilidades. Não é correto imaginar uma fiscalização técnica propriamente dita, que fizesse todos os exames, monitoramentos e
investigações necessários para concluir sobre a segurança ou não de uma barragem. Isso seria uma loucura, exigiria um tempo enorme da esquipe fiscalizadora e um nível de
competência técnica similar a uma consultoria especializada. Imaginem com milhares de barragens em todo o país o que isso significaria em termos de equipes instaladas nos
órgãos fiscalizadores. O papel da fiscalização deveria ser limitadamente focado no objetivo de verificar se os procedimentos internos da empresa fiscalizada em um programa de segurança, em todos seus protocolos, estão sendo devidamente aplicados. E como resultado dessa fiscalização emitir um parecer sobre o grau de eficiência do programa de segurança investigado. Ou seja, em também um sistema de protocolo, a fiscalização deveria cumprir um checklist de pontos e questões a serem verificados que, ao final, seria assinado por ambas as partes, proprietário e fiscalização. À luz desse parecer instâncias superiores à fiscalização tomariam as providências cabíveis.
Ou seja, as relações de responsabilidade do empresário com sua obra independem radicalmente do processo fiscalizatório. Isto é, é dele a responsabilidade técnica total sobre a qualidade de sua obra e sobre eventuais acidentes ou disfunções técnicas que com ela possam acontecer. Para isso tem à sua direta disposição, nas fases de projeto, implantação e operação/monitoramento/manutenção de seu empreendimento, todos os conhecimentos técnicos produzidos e acumulados nacional e internacionalmente, e que lhe possam ser úteis e necessários, conhecimentos esses personificados em seu próprio pessoal técnico e em terceiros para tanto contratados. Ou seja, o lado da excelência técnica obrigatória é o lado do proprietário da obra, não o lado da fiscalização; à qual cabe, sim, ter competência para o que faz, mas muito mais uma competência em esmeradamente bem cumprir seus protocolos fiscalizatórios.


2) Dessas considerações acima brota uma regra “áurea” em segurança de barragens e outras grandes obras: a total responsabilidade de um acidente será sempre, e em qualquer
circunstância, exclusivamente do proprietário da obra. Para ficar mais claro, o surrado e esperto argumento dando conta que “a fiscalização passou por aqui e não encontrou nenhuma inconformidade” não tem o menor valor quanto à definição de responsabilidades frente a um eventual acidente.


3) Da mesma forma, e como um exemplo elucidador da tese, deve ser tratada a questão dos eventuais atrasos de órgãos públicos na concessão de licenças ambientais ou de qualquer outro tipo para procedimentos associados às grandes obras. Mesmo que isso aconteça, os atrasos, e sem a devida justificativa, esse fato nunca poderá desculpar uma desobrigação da empresa proprietária para com a segurança da obra. Ou seja, aconteça o que for nas relações institucionais entre a empresa e órgãos ambientais, um acidente não poderia jamais acontecer. Essa brecha não pode ser aberta. E se acontecer, será de total e exclusiva responsabilidade do proprietário da obra. Os problemas legais referidos devem ser discutidos e resolvidos em fóruns apropriados para tanto.


4) Por fim abordo um fator extremamente sensível, mas que tem sido determinante no aumento da probabilidade de acidentes, o “ambiente de obra”, ou o ambiente empresarial, que sabidamente fortemente influi no tipo e na qualidade das relações entre os empregados e a Diretoria da empresa proprietária. E, dentro do mesmo cenário, nas relações entre empresas especializadas contratadas e a contratante proprietária da obra.
É natural e compreensível o fato do profissional técnico do quadro da empresa cultivar a expectativa de sua ascensão hierárquica/salarial no âmbito do organograma empresarial. Alguns valores exigidos para essa ascensão lhe são óbvios e/ou lhe são instilados pela cultura interna da empresa: dedicação, competência, disponibilidade, sociabilidade, responsabilidade, capacidade de liderança, e outros do gênero. Além desses há alguns mais sutis: caracterizar-se por trazer soluções e não problemas e, com destaque, considerar-se e ser considerado parte “do time”, ou seja, um profissional que se destaque por, em qualquer circunstância, “fazer o jogo da empresa”.
No caso de empresas contratadas pela empresa proprietária da obra dá-se algo semelhante. À contratada interessa a melhor relação possível com seu cliente, situação em que lhe é garantida a expectativa de novos e importantes contratos. Nesse contexto busca naturalmente cumprir valores essenciais para suas expectativas: competência, confiabilidade, presença, confidencialidade. Da mesma forma, poder ser considerada “parte do time” e, em qualquer condição, “fazer o jogo da empresa contratante”.
Esse ambiente empresarial e de obra, ainda que não explicitado e muito estudado, é conhecido por todos que, de alguma forma, lidam com obras de engenharia. Pode-se dizer até que, respeitados certos limites (aqui mora o “X” do problema) componha um elenco de condutas compreensíveis e até aceitáveis. Decisão dificílima, tanto por parte do profissional empregado da empresa proprietária da obra, como por parte de uma empresa por essa contratada, é estabelecer e atender os limites de ordem ética e de ordem técnica, aqui em especial aqueles que se colocam na esfera da segurança e da assunção de riscos de acidentes. 
Vamos a um exemplo prático para melhor entendimento dessa equação. Um geotécnico da empresa proprietária da obra alerta em uma reunião com sua chefia sobre a urgente necessidade de ser tomada determinada providência técnica para que não sejam surpreendidos por um grave acidente. Como a providência envolve custos a diretoria pede estudos complementares. A variável tempo corre inexoravelmente. Feitos esses estudos, o profissional repete seu alerta. Sua chefia lhe recomenda que não faça nada por escrito, ou documentadamente, as comunicações verbais bastariam. Inicia-se um processo interno interminável de aprovação de verbas e serviços e o profissional tem plena consciência de que a probabilidade de um acidente aumenta consideravelmente. Ele tem ganas de emitir por escrito um alerta à sua chefia e à Diretoria da empresa, mas ao mesmo tempo avalia que se assim agir deixará de imediato de ser considerado como “parte do time”, e iriam por terra seus sonhos de progressão hierárquica e salarial dentro da empresa, e quem sabe teria até que contar com a possibilidade de uma demissão, obviamente debitada a um exercício de “remanejamento interno de equipes”. Como, no caso da empresa contratada, dadas as mesmas circunstâncias, iriam para o espaço suas expectativas de novos e desejados contratos. No campo da ética profissional poderíamos elencar vários outros exemplos de incompatibilidade entre o que seria técnica e legalmente correto e os interesses mais imediatos da empresa proprietária da obra, situação que também exigiria do profissional ou da empresa contratada, em obediência aos códigos de conduta informais prevalecentes no ambiente empresarial, uma decisão de anuência e compartilhamento com uma ilegalidade ou com uma agressão a princípios éticos que deveriam ser devidamente assumidos e praticados.
Exemplo que se tem tornado muito freqüente decorre de decisões empresariais de redução de despesas, o que acaba contaminando o ambiente de uma obra de uma quase disputa entre profissionais e equipes na busca de resultados financeiros de grande agrado para a direção da empresa proprietária da obra. É fácil deduzir os enormes riscos para a segurança que naturalmente decorrem de um ambiente de obra assim contaminado.
Fato real é que em grande parte dos acidentes e tragédias ocorridos em obras de engenharia no Brasil são explicados, ao menos em boa parte, por circunstâncias próximas às descritas, ou seja, pela prevalência de ambientes de obra constrangedores de uma atitude mais ousada, firme e insistente de profissionais do quadro ou de empresas contratadas no apontamento de disfunções técnicas que possam levar a situações de risco e na persistência por exigências de sua pronta correção e eliminação.


5) O que aconteceu em Brumadinho foi muito mais que uma tragédia ambiental, foi um crime bárbaro contra a vida humana. E aí findo com minha última observação: apuradas as responsabilidades os culpados devem ser penalizados criminalmente no máximo rigor que a lei permita. Essa talvez seja a melhor providência para que comecemos realmente aprimorar a cultura da segurança em nossas obras de engenharia em todo o país.

 


Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

  • Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas
  • Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Diálogos Geológicos”, “Cubatão”, “Enchentes e Deslizamentos: Causas e Soluções”, “Manual Básico para elaboração e uso da Carta Geotécnica”, “Cidades e Geologia”
  • Consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente

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