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SINDICATO DOS GEÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
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O que é a CCEGEM - Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas?


A CCEGEM é um órgão consultivo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) que reúne os representantes de plenário ou coordenadores de câmaras dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) da modalidade de Geologia e Engenharia de Minas. Além dos Geólogo (a) ou Engenheiro Geólogo(a)  e Engenheiro(a) de Minas, trata dos interesses do Engenheiro(a) de Exploração e Produção de Petróleo, Tecnólogo(a) de Minas, Tecnólogo(a) em Manutenção Petroquímica e Tecnólogo(a) em Rochas Ornamentais. 


O que ela faz? 


1- analisa processos encaminhados por outras instâncias do CONFEA e emite parecer;

2- sugere ao CONFEA mudanças em procedimentos e normativos relacionados a Modalidade de Geologia e Engenharia de Minas; e

3- discute e apresenta propostas sobre temas relacionados com às profissões ligadas vinculadas a coordenadoria.  


Como você pode encaminhar propostas para melhoria da fiscalização e normatização do exercício profissional? 


Você pode encaminhar sugestões através da sua entidade regional, através dos conselheiros que representam a tua profissão no CREA do seu estado. Ou por meio dos Conselheiros Federais e demais representantes do Sistema CONFEA/CREA/MUTUA. 


O que foi deliberado na primeira reunião da CCEGEM do ano de 2020?  


1) Aprovação da súmula e do Relatório de atividades do ano de 2019.


2) Eleição do Coordenador Nacional Geólogo Caiubi Emanuel Souza Kuhn, e do Coordenador Adjunto Eng. de Minas Alexandre Baltar. 


3) Aprovação do calendário de reuniões: 13 a 15 de Maio, 13 a 15 de Julho e 28 a 30 de Outubro; 


4) Aprovação do plano de trabalho Anual onde consta os seguintes itens: 

A) Constituição de Grupo de Trabalho para análise do panorama sobre educação a Distância – EaD (Anexo da Decisão PL-0044/2020); 

B) Constituição de Grupo de Trabalho para análise Curricular sob a ótica das Novas Diretrizes Curriculares de Engenharia (DCNs) (Anexo da Decisão PL-0044/2020);

C)Constituição de Grupo de Trabalho para a definição de procedimentos a serem adotados pelos  CREAs para a aplicação da Resolução nº 1121/2019 que "Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências" no âmbito da Geologia e Engenharia de Minas; 

D) Constituição de Grupo de Trabalho para análise das PLs nº 0430/2018 e 1853/2018 referente a Tabela auxiliar de obras e serviços nacional- TOS-Nacional dentro da sua aplicabilidade e necessidades de adequações  na área da geologia e engenharia de minas; 

E) Constituição de Grupo de Trabalho para realizar o levantamento de processos por infração ao disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966 (acobertamento), tramitando ou arquivados em todos os Regionais nos últimos 3 (três) anos  (Anexo da Decisão PL-0044/2020); 

F) Constituição de Grupo de Trabalho para monitoramento da adoção pelos Creas da diretriz de ampliar a fiscalização em empreendimentos que demandam serviços de engenharia, agronomia e geociências com o objetivo de proteger a vida, e da meta que determinou aos Creas fiscalizar 100% dos hospitais do país, para as modalidades que atuam em obras e serviços ligados a empreendimentos hospitalares (item ""2"" da Decisão PL-0045/2020); 

G) Aprimoramento da fiscalização e exercício profissional no âmbito da geologia e engenharia de minas; 

H) Análise do estado da arte referente as propostas apresentadas a CEEP; e

I) Competências para atribuições profissionais por lavra apresentada pela Associação Brasileira de Engenheiros de Mineração – ABREMI (Ver processo SEI nº 02683/2019) (Anexo da Decisão PL-0044/2020)"


5) Aprovação proposta 01/2020-CCEGM: Proposta de atuação do CONFEA em relação à Resolução no 500, do Conselho Federal de Biologia (CFBio). Propositura: sugere que o CONFEA-CREA proceda ações necessárias junto ao CFBio, eventualmente até judiciais, necessárias para assegurar que a prerrogativa das atividades de outorga de recursos hídricos mantenha-se sob a responsabilidade de profissionais devidamente habilitados por formação acadêmica sólida e devidamente comprovada nesta área de conhecimento. Que a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos atue para resolver o problema.


6) Aprovação da proposta 02/2020-CCEGM: Propor ao CONFEA a continuidade do acompanhamento do fenômeno de subsidência em bairros da cidade de Maceió, constituindo um novo Grupo de Trabalho para este fim. Propositura: Propor ao CONFEA a continuidade do acompanhamento do fenômeno de subsidência em bairros da cidade de Maceió, constituindo um novo Grupo de Trabalho para este fim, com a participação do Geólogo Ricardo Latgé Milward de Azevedo como representante da CCEGEM.


7)  Aprovação da proposta 03/2020-CCEGEM que trata sobre o Registro e anuidade para Micro e Pequenas Empresas nacionais. Sugere-se à CEEP fazer um levantamento das Normas de Fiscalização e outros Atos Normativos dos CREAs que adotavam o Art. 7º da antiga Resolução 336/89, para entender o escopo do “Cadastro” aplicado às MEI, Microempresas e Pequenas Empresas. Ato contínuo, sugere-se estudar em mais detalhe o regramento jurídico aqui explicitado, em especial os artigos 170 e 179 da Constituição Federal, com a finalidade dos ajustes aqui esboçados. Especial atenção deve ser dada aos valores limítrofes de Receita Bruta Anual para caracterização das empresas, pois eles sofrem reajuste anuais. A proposta aqui apresentada deve ser analisada com celeridade, pois as empresas “Cadastradas” no modelo antigo e a própria fiscalização dos Regionais estão em processo de desestruturação. Por fim, sugere-se ainda que a presente propositura seja também analisada pelo GT MEI, caso o mesmo seja reativado no presente ano.


8) Foi constituído o Grupo de Trabalho para construção da programação da CCEGEM na Semana Oficial de Engenharia e Agronomia (SOEA) que ocorrerá em Goiânia (GO). 


9) Foi estabelecido como prioridade de ação parlamentar e de articulação os seguintes itens: A) Articulação junto ao ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério de Minas e Energia e Ministério da Defesa. B) Atuação no congresso nacional junto as frentes parlamentares relacionadas a CCEGEM e acompanhamento e articulação em relação aos projetos de lei 5043/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação dos Recursos Minerais e dá outras providências; o projeto de lei 7686/2017 que regula o exercício da profissão de geofísico; o projeto de lei 791/2019 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de paleontólogo e dá outras providências; entre outros temas relacionados a CCEGEM. 


Se você quer saber mais sobre o que já foi discutido na CCEGEM nos anos anteriores, acesse o portal de transparência do CONFEA. 


http://transparencia.confea.org.br/foruns-consultivos/coordenadorias-de-camaras-especializadas-dos-creas/ccegm/

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