Contribuição Sindical Urbana – CSU
A Contribuição Sindical Urbana é um imposto compulsório a ser pago por todo trabalhador brasileiro, seja autônomo ou empregado e é atribuído tanto a filiados como a não-filiados do Sindicato. O recolhimento obrigatório é previsto pela CF/88 e pela CLT e por meio dela garante-se ao trabalhador o direito aos dispostos previstos na Convenção Coletiva, como reajustes salariais na data base.
O valor da CSU é calculado com base em um dia de trabalho do profissional desta categoria, levando-se em consideração o piso salarial do Geólogo. Para autônomos, o valor é definido através da Assembleia Geral da categoria.
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